ISENÇÃO ADUANEIRA

PROCEDIMENTO

De acordo com a legislação vigente, os cidadãos Moçambicanos residentes no exterior que estejam de regresso definitivo para Moçambique, podem beneficiar de isenção aduaneira sobre o seguinte:

  • Bens pessoais que constituem o recheio da sua casa no país de acolhimento;
  • Materiais de trabalho existentes para o exercício da sua profissão em Moçambique;
  • Um veículo de uso pessoal.

O pedido de isenção aduaneira é feita presencialmente e por agendamento. Por favor, contacte a embaixada para este efeito.

 

1. PASSAPORTE

Cópia do Passaporte e/ou do cartão de residente.

2. INSCRIÇÃ0 CONSULAR

Cartão de Inscrição Consular ou comprovativo de inscrição emitido pela embaixada.

3. COMPROVATIVO DE ESTUDO

Carta do estabelecimento de ensino que frequentou para o caso de estudantes.

4. LISTA DE BENS

Lista de todos os bens para os quais deseja pedir a isenção aduaneira.

5. COMPROVATIVO DE RESIDÊNCIA

Comprovativo de residência no exterior por um período mínimo ou superior a 18 meses.

ISENÇÃO ADUANEIRA

PROCEDIMENTO

De acordo com a legislação vigente, os cidadãos Moçambicanos residentes no exterior que estejam de regresso definitivo para Moçambique, podem beneficiar de isenção aduaneira sobre o seguinte:

- Bens pessoais que constituem o recheio da sua casa no país de acolhimento;

- Materiais de trabalho existentes para o exercício da sua profissão em Moçambique;

- Um veículo de uso pessoal.

O pedido de isenção aduaneira é feita presencialmente e por agendamento. Por favor, contacte a embaixada para este efeito.

REQUISITOS

NON COMPLIANCE

Applicants who have been expelled, forbidden to enter the Republic of Mozambique, or declared "persona non grata" do not comply with the General Conditions for obtaining entry visas.

VISA EXEMPTIONS

Nationals holding passports from the SADC countries do not require visas to enter the Republic of Mozambique. This exemption allows foreign nationals to remain in the country for a period that cannot be extended and cannot exceed 90 days.

ISENÇÃO ADUANEIRA

PROCEDIMENTO

De acordo com a legislação vigente, os cidadãos Moçambicanos residentes no exterior que estejam de regresso definitivo para Moçambique, podem beneficiar de isenção aduaneira sobre o seguinte:

  • Bens pessoais que constituem o recheio da sua casa no país de acolhimento;
  • Materiais de trabalho existentes para o exercício da sua profissão em Moçambique;
  • Um veículo de uso pessoal.

O pedido de isenção aduaneira é feita presencialmente e por agendamento. Por favor, contacte a embaixada para este efeito.

REQUISITOS